Decisão judicial proíbe Sindicato dos Professores de Camaçari de ocupar prédios públicos

Decisão judicial proíbe Sindicato dos Professores de Camaçari de ocupar prédios públicos
Imagem: Reprodução

O juiz Daniel Falcão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, proibiu o Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec) de ocupar prédios públicos na cidade. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (12) e atende pedido feito em ação de interdito proibitório, realizado pela prefeitura. 

 

De acordo com a decisão judicial, é assegurado o direito de realização de reuniões pacíficas, em lugar certo e por tempo determinado. 

 

A categoria está em campanha salarial e chegaram a ocupar o prédio da Câmara Municipal de Camaçari. Os docentes cobram reajuste linear para a categoria, não apenas para quem recebe abaixo do piso nacional da categoria [atualmente R$ 4,4 mil para 40 horas] e quem ingressou recentemente na rede municipal (saiba mais).

 

Assim como já resolvido em face do Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari (Sindsec) desde o ano de 2022, ficou estabelecido a proibição da realização de ajuntamento a, no mínimo, 50 metros da entrada de repartições e prédios onde funcionem órgãos públicos municipais, em caso de descumprimento a multa será no valor de R$ 10 mil, para cada evento. 

Especificamente sobre o prédio da Câmara Municipal, a decisão judicial especifica que fica permitido o acesso, mas desde que respeitadas as regras da Casa e diretivas de seu presidente - atualmente o vereador Flávio Matos (União) -, de forma a não impedir os trabalhos.

Na determinação, o juiz considera ainda que a jurisprudência possui orientação no sentido de que a ocupação de prédios públicos por movimentos de pressão, como os paredistas, se caracteriza atentados à posse alheia. Além das manifestações serem caracterizadas pela realização de algazarras, impedimento do ingresso de servidores e populares nos prédios públicos e interrupção dos serviços públicos, inclusive do Poder Legislativo local. 

Uma das ponderações feitas pelo magistrado, é de que há o temor de que as mobilizações e movimentos de pressão se intensifiquem, a gerar risco ao funcionamento da máquina administrativa e do direito de ir e vir de terceiros. 

Fonte: Bahia Notícias